LEI Nº 937, DE 04 DE AGOSTO DE 1994.

 

INCLUI NO ORÇAMENTO VIGENTE A SUBSTITUIÇÃO DE CALÇAMENTO NO DISTRITO DE VILA FARTURA, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente a substituição do calçamento em paralelepípedo por blocos de cimento sextavados na Rua Gustavo Ahnert, Distrito de Vila Fartura, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

58 – URBANISMO

575 - VIAS URBANAS

 

Projeto - 2810585751,025 - Construção de calçamento em logradouros Públicos deste Município nas ruas discriminadas, outra e substituição do calçamento em paralelepípedo por blocos de cimento sextavados na Rua Gustavo Ahnert, em Vila Fartura, neste Município.

 

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Agosto de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.