REVOGADA PELA LEI N° 993 DE 1995

 

LEI Nº 928, DE 25 DE MAIO DE 1994.

 

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 853/93 DE 23/09/1993.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Inciso I, do Artigo 4º da Lei Nº 853/93 de 23/09/1993 - “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e Dá Outras Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ..............................

 

I - 3% (três por cento) do produto de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios- FPM;

 

II – ...................................

 

III - ..................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de Maio de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.