LEI Nº 923, DE 06 DE ABRIL DE 1994.

 

ALTERA A LEI Nº 853/93 DE 23/09/1993 QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 14 da Lei Nº 853/93 de 23/09/1993, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 O referido Fundo terá contabilidade própria elaborada por uma empresa contratada, usando das informações e do sistema contábil do Banco do Brasil S/A para registrar todos os atos e fatos à ele referente, no qual deverão ser criados e mantidos subtítulos específicos para finalidade, com apuração de resultados a parte.”

 

Art. 2º O Art. 16 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 16 As despesas decorrentes da contratação a que se refere o Art. 14 desta Lei, serão pagas por esta Prefeitura à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

07 – ADMINISTRAÇÃO

346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL

Atividade - 2511073462 - Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio e Promoção Industrial.

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Abril de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.