O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado e incorporado à Lei nº 874/93 - Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a Secretaria Especial Para
Assuntos Distritais diretamente, subordinada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação específica a centralização das atividades
de assessoramento e assistência imediata ao Prefeito Municipal na coordenação e
execução das atividades administrativas que serão realizadas no território do
Município.
§ 1º - A
Secretaria Especial Para Assuntos Distritais suas atividades com apoio das
demais Secretarias Municipais, que atuarão dentro de suas respectivas
competências.
§ 2º -
Havendo a elevação de alguns Distritos à condição de Município, fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar do Quadro Geral dos Funcionários para serviços
da Secretaria Especial Para Assuntos Distritais, o percentual equivalente de
contribuição descontados do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria - FPM - de
Participação dos Municípios - e outros, desce Município.
Art. 2º A
Secretaria Especial Para Assuntos Distritais, será atendida nos seus serviços,
por pessoal do Quadro da Prefeitura Municipal, requisitadas de acordo com a
necessidade, pelo seu titular.
Art. 3º Para
implantação desta Lei, o Anexo II a que se refere o Art. 83 da Lei nº 874/93,
fica acrescido de 01 (um) cargo de Secretário, referência CC-I, conforme anexo
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 10 de Março de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DESTA LEI
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Secretário |
01 |
CC-I |
CR$ 347.596,13 |