LEI Nº 914, DE 10 DE MARÇO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS DISTRITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei nº 874/93 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a Secretaria Especial Para Assuntos Distritais diretamente, subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação específica a centralização das atividades de assessoramento e assistência imediata ao Prefeito Municipal na coordenação e execução das atividades administrativas que serão realizadas no território do Município.

 

§ 1º - A Secretaria Especial Para Assuntos Distritais suas atividades com apoio das demais Secretarias Municipais, que atuarão dentro de suas respectivas competências.

 

§ 2º - Havendo a elevação de alguns Distritos à condição de Município, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do Quadro Geral dos Funcionários para serviços da Secretaria Especial Para Assuntos Distritais, o percentual equivalente de contribuição descontados do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria - FPM - de Participação dos Municípios - e outros, desce Município.

 

Art. 2º A Secretaria Especial Para Assuntos Distritais, será atendida nos seus serviços, por pessoal do Quadro da Prefeitura Municipal, requisitadas de acordo com a necessidade, pelo seu titular.

 

Art. 3º Para implantação desta Lei, o Anexo II a que se refere o Art. 83 da Lei nº 874/93, fica acrescido de 01 (um) cargo de Secretário, referência CC-I, conforme anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Março de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DESTA LEI

 

CARGO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

Secretário

01

CC-I

CR$ 347.596,13