O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo de terminado,
até 31 de Dezembro de 1994, pelo Regime da CLT, Auxiliares de Secretaria,
Serventes e Vigias, para atuarem nas Escolas da Rede Estadual de Ensino,
somando um total de 101 (cento e um) conforme o Anexo I que faz parte
integrante desta Lei, em decorrência do Convênio firmado entre a Secretaria de
Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
financeiros municipais com o objetivo de suplementar os salários dos Servidores
a que s refere o Art. 1º desta Lei, equiparando os salários dos Servidores
Públicos Municipais, correspondente à Carreira I, da Lei
N 600/90, até 31 de Dezembro de 1994.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Convênio
Nº 144/93, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Cultura e o Município
de São Gabriel da Palha - ES, e da seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
188 - ENSINO REGULAR
Atividade - 2608421882 -
Manutenção do Ensino Fundamental.
3.1.1.1-01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Janeiro de 1994.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Janeiro de 1994.
JULIETA LIEVORE CASSARO
Prefeita Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
Nº DE ORDEM |
NOME DO ESTABELECIMENTO |
CARGO/QUANTITATIVO |
||
ASC |
SERVENTE |
VIGIA |
||
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 |
EPG “BAIRRO BOA VISTA” EPG “BERTOLO MALACARNE” EPG “INGLÊS DE SOUZA” EPG “IRMÔ ADELAIDE
BERTOCHI” EPG “PROF. CARLOS D.
MIRANDA CUNHA” EPG “MARIA CELESTE
TOREZANI” EPSG “SÃO GABRIEL” EPSG “CÓRREGO DA
QUEIXADA” EPG “VALÉRIO” EPSG “ATÍLIO
VIVACQUÁ” EPG “VERA CRUZ” EP “JOÃO GABRIEL” SRE EP “PATRIMÔNIO SÃO ROQUE” |
- - 01 01 - - 02 01 01 02 02 - 04 |
03 04 04 12 09 07 10 03 05 07 04 01 02 |
01 01 03 02 01 01 01 01 01 01 01 - 01 |
|
TOTAL |
14 |
72 |
15 |