O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Suplementar no valor de CR$ 6.360.000,00 (seis milhões,
trezentos e sessenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotaç6es
orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente:
23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Atividade - 2303070212 -
Manutenção dos Serviços de Administração.
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais............................................................................CR$
960.000,00
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto - 2504150871 - Construção
do Matadouro Municipal.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..............................................................................CR$
4.000.000,00
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade - 2608411852 -
Manutenção de Creches Municipais.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente........................................................CR$
900.000,00
Atividade - 2608421882 -
Manutenção SEMEC, Ensino Fundamental, apoio pedagógico, distribuição de
material didático e assistência oftalmológica.
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais.............................................................................CR$
350.000,00
Atividade - 26084282472 -
Incentivo ao resgate e valorização das culturas locais e outras.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................CR$
150.000,00
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES...........................................................................CR$
6.360.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas
no Orçamento Vigente, a saber:
26 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade - 2608462242 -
Manutenção dos Serviços de Esporte.
3.1.2.0 - Material de
Consumo...............................................................................CR$
300.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e
Encargos.......................................................................CR$
950.000,00
Projeto - 2608421881 - Construção
e Recuperação de escolas, quadras escolares, APAE e hortas escolares.
4.1.1.0 - Obras e
instalações.................................................................................CR$
900.000,00
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade — 2710580212 -
Manutenção dos serviços de Obras e Serviços urbanos.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................CR$
700.000,00
Projeto - 2710585751 - Construção
de calçamento em logradouros públicos.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.................................................................................CR$
1.250.000,00
Projeto - 2710585751 - Construção
de pontes e bueiros em logradouros públicos deste Município.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.................................................................................CR$
730.000,00
Atividade - 2710603272 -
Manutenção dos serviços de Iluminação Pública.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................CR$
150.000,00
Projeto - 2710603271 - Construção,
expansão e melhoria de rede de iluminação pública.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações...................................................................................CR$
90.000,00
Projeto - 2716885341 - Construção,
reabertura, cascalhamento, melhoria de estradas, pontes, bueiros e abrigos.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações...................................................................................CR$
100.000,00
Atividade - 2710603272 -
Manutenção dos serviços de transporte.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................CR$
670.000,00
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade - 2915814831 -
Assistência integral ao menor carente.
3.1.2.0 - Material de
Consumo...................................................................................CR$
420.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..........................................................................CR$
100.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................................................CR$
6.360.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Dezembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.