LEI Nº 898, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar no valor de CR$ 6.360.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotaç6es orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente:

 

23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Atividade - 2303070212 - Manutenção dos Serviços de Administração.

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais............................................................................CR$ 960.000,00

 

25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Projeto - 2504150871 - Construção do Matadouro Municipal.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................................CR$ 4.000.000,00

 

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Atividade - 2608411852 - Manutenção de Creches Municipais.

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................................................CR$ 900.000,00

 

Atividade - 2608421882 - Manutenção SEMEC, Ensino Fundamental, apoio pedagógico, distribuição de material didático e assistência oftalmológica.

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................................CR$ 350.000,00

 

Atividade - 26084282472 - Incentivo ao resgate e valorização das culturas locais e outras.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................................................CR$ 150.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...........................................................................CR$ 6.360.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

26 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Atividade - 2608462242 - Manutenção dos Serviços de Esporte.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo...............................................................................CR$ 300.000,00

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos.......................................................................CR$ 950.000,00

 

Projeto - 2608421881 - Construção e Recuperação de escolas, quadras escolares, APAE e hortas escolares.

 

4.1.1.0 - Obras e instalações.................................................................................CR$ 900.000,00

 

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Atividade — 2710580212 - Manutenção dos serviços de Obras e Serviços urbanos.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................CR$ 700.000,00

 

Projeto - 2710585751 - Construção de calçamento em logradouros públicos.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................................CR$ 1.250.000,00

 

Projeto - 2710585751 - Construção de pontes e bueiros em logradouros públicos deste Município.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................................CR$ 730.000,00

 

Atividade - 2710603272 - Manutenção dos serviços de Iluminação Pública.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................................CR$ 150.000,00

 

Projeto - 2710603271 - Construção, expansão e melhoria de rede de iluminação pública.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................................CR$ 90.000,00

 

Projeto - 2716885341 - Construção, reabertura, cascalhamento, melhoria de estradas, pontes, bueiros e abrigos.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................................CR$ 100.000,00

 

Atividade - 2710603272 - Manutenção dos serviços de transporte.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................CR$ 670.000,00

 

29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Atividade - 2915814831 - Assistência integral ao menor carente.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................................CR$ 420.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................................CR$ 100.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................................................CR$ 6.360.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de Dezembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.