LEI Nº 893, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

                       

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição de 650 (seiscentos e cinqüenta) garrafões de vinho e 650 (seiscentos e cinqüenta) caixas de bombo de 400 (quatrocentos) gramas, a serem doados para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.