O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição
de 650 (seiscentos e cinqüenta) garrafões de vinho e 650 (seiscentos e
cinqüenta) caixas de bombo de 400 (quatrocentos) gramas, a serem doados para os
Servidores e Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.