LEI Nº 891, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE SÃO SABRIEL DA PALHA PARA O PERÍ0D0 DE 1994 A 1997.

                       

Texto para Impressão

 

À CAMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

 

 

Art. 1º O plano plurianual do Município de São Gabriel da Palha, para o período de 1994 a 1997, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Art. 2º O plana plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

 

I - instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil à sociedade;

 

II - garantir o direito ao acesso a programas de habitação a população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;

 

III - garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;

 

IV - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;

 

V - garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir a evasão;

 

VI - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

 

VII - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

 

VIII - garantir a permanência do homem no campo, reduzindo o êxodo rural;

 

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Novembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.