O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de CR$
300.000.00 (trezentos mil cruzeiros reais), com a finalidade de promover, em 28
de Outubro do corrente ano, uma confraternização em comemoração ao dia do
Funcionário Público.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente,
a saber:
2000
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
2100 – GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR
Atividade - 2103070202 -
Manutenção Serviços Gabinete
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 -
Outros Serviços e Encargos
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de outubro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha.