LEI Nº 872, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS.

                       

Texto para Impressão  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de CR$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros reais), com a finalidade de promover, em 28 de Outubro do corrente ano, uma confraternização em comemoração ao dia do Funcionário Público.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000       - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2100 – GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade - 2103070202 - Manutenção Serviços Gabinete

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de outubro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.