LEI Nº 868, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DA VIÚVA DE JOSÉ POLICARPO.

                       

Texto para Impressão  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir uma pensão mensal em favor da viúva do Senhor José Policarpo, Senhora Edith Sardinha de Oliveira, no valor correspondente a 1,5 (hum e meio) salários mínimos vigente no país.

 

Art. 2º A pensão ora instituída é feita de forma pessoal e intransferível, cessando a mesma com o falecimento da beneficiária.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro de 1993.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.