O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir uma pensão mensal em
favor da viúva do Senhor José Policarpo, Senhora Edith Sardinha de Oliveira, no
valor correspondente a 1,5 (hum e meio) salários mínimos vigente no país.
Art. 2º A
pensão ora instituída é feita de forma pessoal e intransferível, cessando a
mesma com o falecimento da beneficiária.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Outubro de 1993.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 14 de outubro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.