LEI Nº 863, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ORÇANENTO VIGENTE, A MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,  CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO E REDE PLUVIAL, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente, a Melhoria de iluminação Pública da Rua e Avenidas, abaixo discriminadas.

 

Centro

Parte da Rua Mem de Sá

Avenida Graciano Neves

Parte da Avenida João XXIII

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente a construção de Calçamento e Rede Pluvial na seguinte Rua:

 

Bairro, Santa Helena

Rua Valério - 840,00 m² de Calçamento

                - 111,03 m de drenagem pluvial

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

Melhoria de Iluminação Pública

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700       - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

327 - Iluminação Pública

Projeto - 2710603271 - construção, Expansão e Melhoria de Rede de Iluminação Pública.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Construção de Calçamento

2000       - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

58 – URBANISMO

575 - Vias Urbanas

Projeto - 2710585751 - Construção de Calçamentos em Logradouros Públicos

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Construção de Rede Pluvial

 

2000       - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

76 – SANEAMENTO

448 - SANEAMENTO GERAL

Projeto - 2710764481 - Construção Galerias, Redes Pluviais, Canalização de Córregos e Saneamento de água.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de outubro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.