O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento
Vigente, a Melhoria de iluminação Pública da Rua e Avenidas, abaixo
discriminadas.
Centro
Parte da Rua Mem de Sá
Avenida Graciano Neves
Parte da Avenida João XXIII
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente a construção de Calçamento e Rede
Pluvial na seguinte Rua:
Bairro, Santa Helena
Rua Valério -
-
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias, consignadas no Orçamento Vigente, a
saber:
Melhoria de Iluminação Pública
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
327 - Iluminação Pública
Projeto - 2710603271 - construção,
Expansão e Melhoria de Rede de Iluminação Pública.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 -
Obras e Instalações
Construção
de Calçamento
2000
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
58 – URBANISMO
575 - Vias Urbanas
Projeto - 2710585751 - Construção
de Calçamentos
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 -
Obras e Instalações
Construção de Rede Pluvial
2000
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
76 – SANEAMENTO
448 - SANEAMENTO GERAL
Projeto - 2710764481 - Construção
Galerias, Redes Pluviais, Canalização de Córregos e Saneamento de água.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 -
Obras e Instalações
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 07 de outubro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.