O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento
Vigente, a construção de uma Praça no Bairro Boa Vista, nesta cidade.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
58 - URBANISMO
328 - PARQUES E JARDINS
2710583281 - Construção de Praça
no Bairro Santa Terezinha e Boa Vista.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 -
OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 07 de outubro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.