LEI Nº 862, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ORÇANENTO VIGENTE A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO BAIRRO BOA VISTA.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente, a construção de uma Praça no Bairro Boa Vista, nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700       - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

58 - URBANISMO

328 - PARQUES E JARDINS

2710583281 - Construção de Praça no Bairro Santa Terezinha e Boa Vista.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de outubro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.