O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
material de construção para a Comunidade Luterana do Córrego Bley e Comunidade
Boa Vista, neste Município, a saber: 360 (trezentos e sessenta) sacos de
cimento;
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente,
a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
58 – URBANISMO
575 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade - 2710580212 -
Manutenção serviços de obras e serviços urbanos
3.0.0.0 - DESPESAS DE CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de setembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.