LEI Nº 855, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A COMUNIDADE LUTERANA DO CÓRREGO BLEY E COMUNIDADE BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de material de construção para a Comunidade Luterana do Córrego Bley e Comunidade Boa Vista, neste Município, a saber: 360 (trezentos e sessenta) sacos de cimento; 40 m³ (quarenta metros cúbicos) de areia lavada; 40 m³ (quarenta metros cúbicos) de Brita e 350 ml (trezentos e cinqüenta metros lineares) de Ripa 1,5 x 6 em aparelhada, objetivando a construção de 02 (duas) quadras de esporte, tamanho oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

58 – URBANISMO

575 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade - 2710580212 - Manutenção serviços de obras e serviços urbanos

3.0.0.0 - DESPESAS DE CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de setembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.