O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doar
material de construção para a Associação de Pequenos e Médios Produtores de
Dourado e Arredores e para a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego
Padre Francisco, neste Município, a saber: 210 (duzentos e dez) sacos de
cimento;
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente,
a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
58 – URBANISMO
021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade – 2710580212 –
Manutenção serviços de obras e serviços urbanos
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de setembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.