LEI Nº 847, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DE DOURADO E ARREDORES E PARA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO CÓRREGO PADRE FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doar material de construção para a Associação de Pequenos e Médios Produtores de Dourado e Arredores e para a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego Padre Francisco, neste Município, a saber: 210 (duzentos e dez) sacos de cimento; 45 m³ (quarenta e cinco metros cúbicos) de areia lavada e 40 m³ (quarenta metros cúbicos) de brita nº 01, objetivando a construção de duas quadras de esporte, tamanho oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

58 – URBANISMO

021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade – 2710580212 – Manutenção serviços de obras e serviços urbanos

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de setembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.