LEI Nº 843, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os Vencimentos, Salários e Funções Comissionadas dos Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a título de reposição salarial, em 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários da Carreira I e II e aos Servidores Celetistas do Nível QP-1 e QP-2, um abono salarial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), até o próximo reajuste.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de agosto de 1993.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de agosto de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.