O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente, a
construção de muro nos cemitérios do Córrego Queixada e Córrego Padre Francisco,
neste Município.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente,
a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
326 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Projeto - 2710603261 - Construção
de Cemitério e Muro na Sede Córrego, Queixada e Córrego Padre Francisco.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de agosto de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.