LEI Nº 841, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, A CONSTRUÇÃO DE MUROS NOS CEMITÉRIOS DO CÓRREGO QUEIXADA E CÓRREGO PADRE FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente, a construção de muro nos cemitérios do Córrego Queixada e Córrego Padre Francisco, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

326 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Projeto - 2710603261 - Construção de Cemitério e Muro na Sede Córrego, Queixada e Córrego Padre Francisco.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de agosto de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.