O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um
Crédito Especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros
reais), para fazer face às despesas decorrentes da implantação da Campanha
Nacional contra a Fome, Miséria e pela Vida, aplicada na seguinte dotação
orçamentária:
2000 - Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
2700 - Secretaria
Municipal de Assistência Social
15 - Assistência e
Previdência
81 – Assistência
482 - Assistência
Comunitária
Projeto - 2915814821
– Implantação da Campanha Nacional contra a Fome, Miséria e pela Vida
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas
de Custeio
3.1.3.0 - Serviços
de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros
Serviços e
Encargos............................................................. CR$
2.000.000,00
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial
de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
2000 - Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
2600 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e
Cultura
41 - Educação da
Criança de
185 - Creche
Projeto - 2608411851
- Construção de creche no Bairro Cachoeira da Onça
4.0.0.0 - Despesas
de Capital
4.1.0.0 –
Investimentos
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.......................................................................
CR$ 900.000,00
2000 - Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha
2800 - Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente
13 - Saúde e
Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência
Médica e Sanitária
Projeto - 2813754281
- Const. Reforma de postos de Saúde e Laboratórios
4.0.0.0 - Despesas
de Capital
4.1.0.0 –
Investimentos
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.......................................................................
CR$ 1.100.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES............................................................................
CR$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de agosto de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.