REVOGADA PELA LEI N° 894 DE 1993

 

LEI Nº 839, DE 04 DE AGOSTO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), para fazer face às despesas decorrentes da implantação da Campanha Nacional contra a Fome, Miséria e pela Vida, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

2700 - Secretaria Municipal de Assistência Social

15 - Assistência e Previdência

81 – Assistência

482 - Assistência Comunitária

Projeto - 2915814821 – Implantação da Campanha Nacional contra a Fome, Miséria e pela Vida

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. CR$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

2600 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos

185 - Creche

Projeto - 2608411851 - Construção de creche no Bairro Cachoeira da Onça

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................... CR$ 900.000,00

2000 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

2800 - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

Projeto - 2813754281 - Const. Reforma de postos de Saúde e Laboratórios

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................................... CR$ 1.100.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................................ CR$ 2.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de agosto de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.