O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento até o
montante de Cr$ 1.690.830.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa milhões e
oitocentos e trinta mil cruzeiros), valor em 05/07/93, corrigido monetariamente
pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM até a data de liberação, junto à
Companhia Vale do Rio Doce, para Saneamento Básico/Construção de Calçamento
Urbano, mediante as seguintes condições:
I - amortização em 16 (dezesseis)
parcelas semestrais sucessivas no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02
(dois) anos de carência.
II - juros de 1% (um por cento) ao
ano, durante o período de carência e de (três por cento) ao ano, durante a
amortização, sobre o saldo devedor corrigido.
III - correção monetária do saldo devedor
equivalente a 80% (oitenta por cento) do Índice Geral de Preços do Mercado -
IGPM deste, ou a falta deste, de outro índice Oficial aplicável.
Art. 2º
Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1º e por todo o tempo de
vigência do respectivo contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer as
Cotas-Partes do Fundo de Participação do Município - FPM.
Art. 3º
Os Orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de Vigência do
contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei,
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à amortizações e
encargos financeiros do referido financiamento.
Art. 4º
A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários
execução do Projeto, cujo financiamento autorizado pela presente Lei, podendo,
se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos constantes do Orçamento vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.