LEI Nº 836, DE 21 DE JULHO DE 1993.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA A CONTRAIR FINANCIANENTO JUNTO À COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento até o montante de Cr$ 1.690.830.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa milhões e oitocentos e trinta mil cruzeiros), valor em 05/07/93, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM até a data de liberação, junto à Companhia Vale do Rio Doce, para Saneamento Básico/Construção de Calçamento Urbano, mediante as seguintes condições:

 

I - amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência.

 

II - juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido.

 

III - correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM deste, ou a falta deste, de outro índice Oficial aplicável.

 

Art. 2º Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1º e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas-Partes do Fundo de Participação do Município - FPM.

 

Art. 3º Os Orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de Vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários execução do Projeto, cujo financiamento autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.