O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato/Convênio com a
Companhia vale do Rio Doce - CVRD, no valor de Cr$ 1.127.220.000,00 (hum
bilhão, cento e vinte e sete milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros) com a
finalidade de construção de uma Creche Escola, neste Município.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal utilizará, se necessário, recursos constantes do Orçamento Vigente, para complementação da construção
da Creche Escola, a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.