LEI Nº 835, DE 21 DE JULHO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO/CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato/Convênio com a Companhia vale do Rio Doce - CVRD, no valor de Cr$ 1.127.220.000,00 (hum bilhão, cento e vinte e sete milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros) com a finalidade de construção de uma Creche Escola, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará, se necessário, recursos constantes do Orçamento Vigente, para complementação da construção da Creche Escola, a que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de julho de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.