LEI Nº 833, DE 02 DE JULHO DE 1993.

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo V da Lei nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 03 (três) cargos de Professor MaPa-I, conforme o Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de julho de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Professor MaPa

I

03