LEI Nº 831, DE 28 DE JUNHO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A ASSESG – ASSOCIAÇÃO DOS SERINGALISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, mensalmente, 200 (duzentos) litros de óleo diesel, para a ASSESG - Associação dos Seringalistas de São Gabriel da Palha, inscrita no CGC - MF sob o nº 31.800.337/0001-07, reconhecida de Utilidade Pública através da Lei Municipal Nº 627/90.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

04 - AGRICULTURA

14 – PRODUÇÃO VEGETAL

080 – SEMENTES E MUDAS

Atividade - 2504140802 - Manutenção da ASSESG

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de junho de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.