O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, mensalmente, 200
(duzentos) litros de óleo diesel, para a ASSESG - Associação dos Seringalistas
de São Gabriel da Palha, inscrita no CGC - MF sob o nº 31.800.337/0001-07,
reconhecida de Utilidade Pública através da Lei
Municipal Nº 627/90.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
04 - AGRICULTURA
14 – PRODUÇÃO VEGETAL
080 – SEMENTES E MUDAS
Atividade - 2504140802 -
Manutenção da ASSESG
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS
3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de junho de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.