O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos, a Associação dos
Seringalistas de São Gabriel da Palha - ASSESG, sociedade civil sem fins lucrativos,
políticos e religiosos, inscrita no CGC (MF) sob o nº 31 800 337/000-07,
registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São
Gabriel da Palha, deste Estado, sob o nº 60 de ordem, do livro A-1, com sede na
Avenida Bortolo Malacarne, nº 5, Centro
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.