LEI Nº 827, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da conclusão da construção do prédio da mini-agência dos Correios e Telégrafos de Vila Valério, medindo 44,80 m², neste Município, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2100 - GABINETE DO PREFEITO

05 - COMUNICAÇÕES

21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS

127 - SERVIÇOS POSTAIS CONVENCIONAIS

Projeto - 2105211271 - Conclusão da Construção do Prédio da mini-agência dos Correios e Telégrafos de Vila Valério.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................................... Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

04 - AGRICULTURA

15 – PRODUÇÃO ANIMAL

087 – DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

Projeto - 2504150871 - Construção de Matadouro Municipal

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................................... Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de junho de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.