O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
Financeiro um Crédito Especial no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da conclusão da
construção do prédio da mini-agência dos Correios e Telégrafos de Vila Valério,
medindo
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2100 - GABINETE DO PREFEITO
05 - COMUNICAÇÕES
21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS
127 - SERVIÇOS POSTAIS
CONVENCIONAIS
Projeto - 2105211271 - Conclusão
da Construção do Prédio da mini-agência dos Correios e Telégrafos de Vila
Valério.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 -
Obras e
Instalações...........................................................................
Cr$ 250.000.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento
vigente, a saber:
2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
04 - AGRICULTURA
15 – PRODUÇÃO ANIMAL
087 – DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Projeto - 2504150871 - Construção
de Matadouro Municipal
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..........................................................................
Cr$ 250.000.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 23 de junho de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.