O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado até
31 de dezembro de 1993, pelo regime da CLT, Auxiliares de Secretaria, Serventes
e Vigias, para atuarem nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, somando um total
de 101 (cento e um), conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em
decorrência do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e
Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
financeiros Municipais com o objetivo de suplementar os salários dos Servidores
a que se refere o Art. 1º desta Lei, equiparando aos salários dos Servidores
Públicos Municipais, correspondente Carreira I, da Lei
Nº 600/90, até 31 de dezembro de 1993.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
convênio Nº 144/93, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura
e o Município de São Gabriel da Palha - ES, e da seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
42 – ENSINO FUNDAMENTAL
188 – Ensino Regular
Atividade - 2608421882 -
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 - 01 - Vencimentos e Vantagens
Fixas
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1993.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 11 de junho de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
Nº DE ORDEM |
NOME DO ESTABELECIMENTO |
CARGO/QUANTITATIVO |
||
|
|
A.S.E |
SERVENTE |
VIGIA |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 14 |
EPG “BAIRRO BOA
VISTA” EPG “BERTOLO
MALACARNE” EPG “INGLÊS DE
SOUZA” EPG “IRMÃ ADELAIDE
BERTOCHI” EPG “PROF. CARLOS D.
MIRANDA CUNHA” EPG “MARIA CELESTE
TOREZANI“ EPSG “SÃO GABRIEL” EPSG “CÓRREGO DA
QUEIXADA” EPG “VALÉRIO” EPSG “ATÍLIO VIVACQUA” EPG “VERA CRUZ” EP “JOÃO GABRIEL” SRE EP “PATRIMÔNIO SÃO
ROQUE” |
- - 01 01 - - 02 01 01 02 02 - 04 - |
03 04 04 12 09 07 10 03 05 07 04 01 02 01 |
01 01 03 02 01 01 01 01 01 01 01 - 01 - |
TOTAL |
14 |
72 |
15 |