LEI Nº 825, DE 11 DE JUNHO DE 1993.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado até 31 de dezembro de 1993, pelo regime da CLT, Auxiliares de Secretaria, Serventes e Vigias, para atuarem nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, somando um total de 101 (cento e um), conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em decorrência do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos financeiros Municipais com o objetivo de suplementar os salários dos Servidores a que se refere o Art. 1º desta Lei, equiparando aos salários dos Servidores Públicos Municipais, correspondente Carreira I, da Lei Nº 600/90, até 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do convênio Nº 144/93, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES, e da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

42 – ENSINO FUNDAMENTAL

188 – Ensino Regular

Atividade - 2608421882 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.1 - 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de junho de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

Nº DE

ORDEM

NOME DO ESTABELECIMENTO

CARGO/QUANTITATIVO

 

 

A.S.E

SERVENTE

VIGIA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

14

EPG “BAIRRO BOA VISTA”

EPG “BERTOLO MALACARNE”

EPG “INGLÊS DE SOUZA”

EPG “IRMÃ ADELAIDE BERTOCHI”

EPG “PROF. CARLOS D. MIRANDA CUNHA”

EPG “MARIA CELESTE TOREZANI“

EPSG “SÃO GABRIEL”

EPSG “CÓRREGO DA QUEIXADA”

EPG “VALÉRIO”

EPSG “ATÍLIO VIVACQUA”

EPG “VERA CRUZ”

EP “JOÃO GABRIEL”

SRE

EP

“PATRIMÔNIO SÃO ROQUE”

-

-

01

01

-

-

02

01

01

02

02

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04

-

03

04

04

12

09

07

10

03

05

07

04

01

02

01

01

01

03

02

01

01

01

01

01

01

01

-

01

-

               TOTAL

14

72

15