LEI Nº 8, DE 24 DE MAIO DE 1967

                                                                                                                         

CRIA CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO MUNICIPAL.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro do funcionalismo Municipal 1 (um) quadro de Assessor Técnico, isolado e de provimento em comissão.

 

Art. 2º A titulo de representação o ocupante do cargo de assessor técnico fará jus a uma representação mensal da ordem de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em data de 1º (primeiro) de março de 1967 (hum mil, novecentos e sessenta e sete), revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Prefeitura Municipal, de São Gabriel, em 24 de maio de 1967.

 

__________________________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta data, nesta Secretaria.

 

____________________________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.