CRIA
CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do
funcionalismo Municipal 1 (um) quadro de Assessor Técnico, isolado e de
provimento em comissão.
Art. 2º A titulo de representação o
ocupante do cargo de assessor técnico fará jus a uma representação mensal da
ordem de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 3º Os recursos necessários ao
cumprimento desta lei advirão do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em
data de 1º (primeiro) de março de 1967 (hum mil, novecentos e sessenta e sete),
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura
Municipal, de São Gabriel, em 24 de maio de 1967.
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Prefeito Municipal
Registrada
e publicada, nesta data, nesta Secretaria.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.