LEI Nº 819, DE 20 DE MAIO DE 1993.

 

ALTERA A LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo V da Lei Nº 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 02 (dois) cargos de Professor – MA-Pa I, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de maio de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

CARGO

SALÁRIO

Cr$ 1,00

LOCAL/QUANTIDADE

TOTAL

Vistoriante

Bombeiro

6.512.880,86

2.600.000,00

01

01

01

01