LEI Nº 817, DE 12 DE MAIO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO ORÇAMENTO VIGENTE A CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS, REDES PLUVIAIS E REDES DE ESGOTOS SANITÁRIOS, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente, a construção de calçamentos, redes pluviais e redes de esgoto sanitários, das seguintes ruas:

 

Bairro São Sebastião

Parte da Rua João Lau        - 360,00 m² de calçamento

- 82,00 m de rede pluvial

                                      - 60,00 m de rede de esgoto sanitário

 

Rua Gabriel da Silva            - 1.404,00 m² de calçamento

                                      - 224,00 m de rede pluvial

                                      - 50,00 m de rede de esgoto sanitário

 

 

Bairro Santa Rita

Parte da Rua Petronilho Reis - 364,00 m2 de calçamento

                                        - 52,00 m de rede de esgoto sanitário

 

Vila Valério

Rua Maria Dolores Tavares Bonella - 493,20 m² de calçamento

- 20,00 m de rede pluvial

 

Art. 2º Os recursos necessários execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

Construção de Calçamento

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

58 – URBANISMO

575 - Vias Urbanas

271058571 - Construção de Calçamento em Logradouros Públicos

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Construção de Redes Pluviais

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

76 – SANEAMENTO

448 - Saneamento Geral

2710764481 - construção Galerias, Redes Pluviais, canalização Córregos e Saneamento de Água.

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Construção de Esgotos sanitários

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

76 – SANEAMENTO

449 - Sistemas de Esgotos

2710764491 - Construção de Esgoto Sanitário

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de maio de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.