O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Vigente, a
construção de calçamentos, redes pluviais e redes de esgoto sanitários, das
seguintes ruas:
Bairro São Sebastião
Parte
da Rua João Lau -
-
-
Rua
Gabriel da Silva -
-
-
Bairro Santa Rita
Parte da
Rua Petronilho Reis -
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Vila Valério
Rua Maria Dolores Tavares Bonella
-
-
Art. 2º Os
recursos necessários execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a
saber:
Construção de Calçamento
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
58 – URBANISMO
575 - Vias Urbanas
271058571 - Construção de
Calçamento
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Construção de Redes Pluviais
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
76 – SANEAMENTO
448 - Saneamento Geral
2710764481 - construção Galerias,
Redes Pluviais, canalização Córregos e Saneamento de Água.
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Construção de Esgotos sanitários
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
76 – SANEAMENTO
449 - Sistemas de Esgotos
2710764491 - Construção de Esgoto
Sanitário
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de maio de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.