O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro
s Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da construção de abrigo
para equipamentos da Torre Repetidora de sinais de TV no Bairro Santa Cecília,
nesta Cidade, aplicada na seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2100 - GABINETE PREFEITO
05 – COMUNICAÇÕES
22 - TELECOMUNICAÇÕES
137 – RADIODIFUSÃO
2105221371 - Construção de abrigo
para equipamentos da Torre Repetidora de Sinais de TV no Bairro Santa Cecília
nesta Cidade
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 -
Obras e Instalações.............................................................................Cr$
50.000.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento
vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
04 - AGRICULTURA
15 - PRODUÇÃO ANIMAL
087 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
2504150871 - Construção de
Matadouro Municipal
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................................Cr$
50.000.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de abril de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.