LEI Nº 813, DE 27 DE ABRIL DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro s Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da construção de abrigo para equipamentos da Torre Repetidora de sinais de TV no Bairro Santa Cecília, nesta Cidade, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2100 - GABINETE PREFEITO

05 – COMUNICAÇÕES

22 - TELECOMUNICAÇÕES

137 – RADIODIFUSÃO

2105221371 - Construção de abrigo para equipamentos da Torre Repetidora de Sinais de TV no Bairro Santa Cecília nesta Cidade

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................................Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

04 - AGRICULTURA

15 - PRODUÇÃO ANIMAL

087 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

2504150871 - Construção de Matadouro Municipal

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................................Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de abril de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.