O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro
um Crédito Especial no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de
cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da construção de abrigo
para Rádio Monocanal no Posto Telefônico do Córrego Dourado, neste Município,
aplicada na seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
COMUNICAÇÕES
TELECOMUNICAÇÕES
TELEFONIA
Projeto - 2105221341 - Construção
do abrigo para o Rádio Monocanal no Posto Telefônico do Córrego Dourado
4.1.1.0 -
Obras e
Instalações.................................................................Cr$
35.000.000,00
Art. 2.º
Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão por conta da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
ENSINO DE GRADUAÇÃO
Atividade - 2608442052 - Concessão
Bolsa de Estudos a Servidores Públicos Municipais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................Cr$
35.000.000,00
Art. 3.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de março de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.