LEI Nº 797, DE 12 DE MARÇO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da aquisição de 01 (hum) ônibus, aplicada na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDUCAÇÃO E CULTURA

ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS

TRANSPORTE ESCOLAR

08472392 - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................................................... Cr$ 200.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento Vigente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO SUPERIOR

ENSINO DE GRADUAÇÃO

2608442052 - Concessão de Bolsas de Estudos a Servidores Públicos Municipais.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos..................................................................  Cr$ 200.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de março de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.