O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro
um Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da aquisição de 01 (hum)
ônibus, aplicada na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
TRANSPORTE ESCOLAR
08472392 - Manutenção dos Serviços
de Transporte Escolar
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente....................................................... Cr$ 200.000.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento
Vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
ENSINO DE GRADUAÇÃO
2608442052 - Concessão de Bolsas
de Estudos a Servidores Públicos Municipais.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 -
Outros serviços e
Encargos.................................................................. Cr$ 200.000.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de março de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.