O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
anexo V da Lei Nº 601 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 07 (sete)
cargos de professor MA-Pa I.
Art. 2º
O anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º
Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de março de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Professor MA-Pa I |
I |
07 |