LEI Nº 795, DE 03 DE MARÇO DE 1993.

 

ALTERA A LEI Nº 601/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo V da Lei Nº 601 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 07 (sete) cargos de professor MA-Pa I.

 

Art. 2º O anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de março de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

Professor MA-Pa I

I

07