LEI Nº 790, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE VALÉRIO – CONDEVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA, inscrito no CGC-MF sob o nº 28.566.917/000-77.

 

Art. 2º O objeto do convênio constitui a conjunção de esforços entre os convenentes para garantir a completa prestação de serviço de ambulância, de propriedade da Conveniada.

 

Art. 3º A contratação do pessoal necessário à consecução dos objetivos do Convênio, ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento de Valério, sob o regime da Consolidação das Leis do trabalho.

 

Parágrafo Único. Nenhum vínculo existirá entre o Município e o empregado contratado pelo Conselho de Desenvolvimento de Valério.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente, ao Conselho de Desenvolvimento de Valério, uma contribuição financeira destinada ao pagamento de 01 (um) motorista, percebendo o equivalente à remuneração paga aos ocupantes da Carreira V do Quadro de Pessoal deste Município, e, 01 (um) braçal, percebendo o equivalente à remuneração da Carreira I do Quadro de Pessoal deste Município, com os respectivos encargos sociais para prestarem serviços junto ao CONDEVA.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a promover quando necessário, a pedido do CONDEVA, após comprovada necessidade, a reposição de pneumáticos na Ambulância de propriedade da Conveniada.

 

Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA, enviar ao Poder Executivo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o montante da Folha de Pagamento do pessoal beneficiado no Convênio, inclusive os encargos sociais, para cálculo do repasse a ser efetuado até o dia 30 (trinta) do respectivo mês.

 

Art. 7º O Conselho de Desenvolvimento de Valério – CONDEVA enviará mensalmente ao Poder Executivo Municipal, cópia da Folha de Pagamento dos empregados beneficiados, com os recursos oriundos do Convênio, devidamente quitada, bem como as cópias das guias de recolhimento dos encargos sociais quitadas, para efeito de prestação de contas do repasse efetuado.

 

Art. 8º A prestação de serviço da Ambulância estará sujeita fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, devendo acompanhar as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

 

Art. 9º Os membros da Diretoria do Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA se responsabilizarão civil e criminalmente, pela má aplicação dos recursos provenientes do Convênio, bem como pelo desvio de suas atividades.

 

Art. 10 O Convênio deverá se estender, no máximo, até 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 11 Para fazer face às despesas decorrentes do Convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), que terá a seguinte especificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SCCIAL ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

ASSISTÊNCIA

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Atividade - 15814872 - Manutenção dos serviços comunitários através do CONDEVA

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.3.0 - Transferências a instituições Privadas

3.2.3.1 - Subvenções Sociais.................................................. Cr$ 115.000.000,00

 

Art. 12 Os recursos necessários para a Abertura do Crédito Especial, correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

LIMPEZA PÚBLICA

Projeto - 2710603251 - implantação da Mini Usina de Reciclagem de lixo

4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................. Cr$ 115.000.000,00

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1993.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de fevereiro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.