O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho
de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA, inscrito no CGC-MF sob o nº
28.566.917/000-77.
Art. 2º
O objeto do convênio constitui a conjunção de esforços entre os convenentes
para garantir a completa prestação de serviço de ambulância, de propriedade da
Conveniada.
Art. 3º
A contratação do pessoal necessário à consecução dos objetivos do Convênio,
ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento de Valério, sob o regime da
Consolidação das Leis do trabalho.
Parágrafo Único. Nenhum vínculo existirá entre o Município e o empregado contratado
pelo Conselho de Desenvolvimento de Valério.
Art. 4º
O Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente, ao Conselho de
Desenvolvimento de Valério, uma contribuição financeira destinada ao pagamento
de 01 (um) motorista, percebendo o equivalente à remuneração paga aos ocupantes
da Carreira V do Quadro de Pessoal deste Município, e, 01 (um) braçal,
percebendo o equivalente à remuneração da Carreira I do Quadro de Pessoal deste
Município, com os respectivos encargos sociais para prestarem serviços junto ao
CONDEVA.
Art. 5º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a promover quando necessário,
a pedido do CONDEVA, após comprovada necessidade, a reposição de pneumáticos na
Ambulância de propriedade da Conveniada.
Art. 6º
O Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA, enviar ao Poder Executivo
Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o montante da Folha de
Pagamento do pessoal beneficiado no Convênio, inclusive os encargos sociais,
para cálculo do repasse a ser efetuado até o dia 30 (trinta) do respectivo mês.
Art. 7º O
Conselho de Desenvolvimento de Valério – CONDEVA enviará mensalmente ao Poder
Executivo Municipal, cópia da Folha de Pagamento dos empregados beneficiados,
com os recursos oriundos do Convênio, devidamente quitada, bem como as cópias
das guias de recolhimento dos encargos sociais quitadas, para efeito de
prestação de contas do repasse efetuado.
Art. 8º A
prestação de serviço da Ambulância estará sujeita fiscalização dos órgãos da
Administração Pública Municipal, devendo acompanhar as normas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Art. 9º Os
membros da Diretoria do Conselho de Desenvolvimento de Valério - CONDEVA se
responsabilizarão civil e criminalmente, pela má aplicação dos recursos
provenientes do Convênio, bem como pelo desvio de suas atividades.
Art. 10 O
Convênio deverá se estender, no máximo, até 31 de dezembro de 1993.
Art. 11 Para
fazer face às despesas decorrentes do Convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 115.000.000,00 (cento e
quinze milhões de cruzeiros), que terá a seguinte especificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SCCIAL ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Atividade - 15814872 - Manutenção
dos serviços comunitários através do CONDEVA
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências a
instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções
Sociais.................................................. Cr$ 115.000.000,00
Art. 12 Os
recursos necessários para a Abertura do Crédito Especial, correrão por conta da
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
HABITAÇÃO E URBANISMO
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
LIMPEZA PÚBLICA
Projeto - 2710603251 - implantação
da Mini Usina de Reciclagem de lixo
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.................................................. Cr$
115.000.000,00
Art. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Janeiro de 1993.
Art. 14 Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.