O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (dois) cargos de Auxiliar
Técnico, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os Cargos, a que se refere o “Caput” deste artigo, serão de
provimentos em Comissão.
Art. 2º
Compete ao Auxiliar Técnico o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Auxiliar na recepção ao
público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito Municipal;
b) Prestar assessoramento a
autoridades superiores quando solicitado;
c) Auxiliar na elaboração
periódica de relatórios e documentos referentes à execução das atividades
gerais da Administração.
d) Auxiliar na elaboração de
projetos que visem a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o Município;
e) Elaborar relatórios sobre suas
atividades;
f) a execução de outras atividades
correlatas.
Art. 3º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, prevista no Artigo 12, Inciso I,
da Lei nº 605/90 de 23/03/90, fica acrescida da letra “d”, com a denominação
“Auxiliar Técnico”.
Art. 4º Para a implantação desta Lei, o Anexo II, a que se refere
o Artigo 57, da Lei n° 605/90 de 23/03/90, fica acrescido de 02 (dois) de cargos de Auxiliar Técnico, conforme anexo I,
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de fevereiro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 5º
DESTA LEI
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR Cr$ 1,00 |
DISTRIBUIÇÃO |
Auxiliar Técnico |
02 |
CC-4 |
3.500.000,00 |
Gab.
do Prefeito |