LEI Nº 789, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

DISÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (dois) cargos de Auxiliar Técnico, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Os Cargos, a que se refere o “Caput” deste artigo, serão de provimentos em Comissão.

 

Art. 2º Compete ao Auxiliar Técnico o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito Municipal;

b) Prestar assessoramento a autoridades superiores quando solicitado;

c) Auxiliar na elaboração periódica de relatórios e documentos referentes à execução das atividades gerais da Administração.

d) Auxiliar na elaboração de projetos que visem a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município;

e) Elaborar relatórios sobre suas atividades;

f) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, prevista no Artigo 12, Inciso I, da Lei nº 605/90 de 23/03/90, fica acrescida da letra “d”, com a denominação “Auxiliar Técnico”.

 

Art. 4º Para a implantação desta Lei, o Anexo II, a que se refere o Artigo 57, da Lei n° 605/90 de 23/03/90, fica acrescido de 02 (dois) de cargos de Auxiliar Técnico, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de fevereiro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 5º DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

Cr$ 1,00

DISTRIBUIÇÃO

Auxiliar Técnico

02

CC-4

3.500.000,00

Gab. do Prefeito