O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) cargos de
Assessor Técnico, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento mediato ao Prefeito
Municipal.
Parágrafo Único. Os Cargos, a que se refere o “Caput” deste artigo, serão de
provimentos em Comissão.
Art. 2º
O Assessor Técnico executará as atividades de planejamento e coordenação.
Art. 3º
As atividades de planejamento e coordenação são as seguintes:
a) a execução de atividades de
confiança ao acompanhamento das atividades gerais da Administração;
b) a avaliação, o controle e o
acompanhamento da execução das atividades gerais da Administração;
c) a promoção de estudos e
projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o Município;
d) a promoção e o aperfeiçoamento
dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução das atividades
da Administração;
e) a execução de outras atividades
correlatas.
Art. 4º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, prevista no Artigo 12, inciso I,
da Lei nº 605/90 dc 23/03/1990, fica acrescida da letra “c”, com a denominação,
“Assessor Técnico”.
Art. 5º Para a implantação desta Lei, o Anexo II, a que se refere
o Art. 57, da Lei nº 605/90 de 23/03/90, fica acrescido de 03 (três) cargos de Assessor Técnico, conforme
o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1993.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de janeiro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART.
5º, DESTA LEI
DENOMINAÇÃO
|
QUANT. |
REF. |
VALOR
Cr$ 1,00 |
DISTRIBUIÇÃO |
ASSESSOR
TÉCNICO |
03 |
CC-3 |
2.954.031,00 |
GAB.
DO PREFEITO |