LEI Nº 782, DE 21 DE JANEIRO DE 1993.

 

DISÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) cargos de Assessor Técnico, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento mediato ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Os Cargos, a que se refere o “Caput” deste artigo, serão de provimentos em Comissão.

 

Art. 2º O Assessor Técnico executará as atividades de planejamento e coordenação.

 

Art. 3º As atividades de planejamento e coordenação são as seguintes:

 

a) a execução de atividades de confiança ao acompanhamento das atividades gerais da Administração;

b) a avaliação, o controle e o acompanhamento da execução das atividades gerais da Administração;

c) a promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município;

d) a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução das atividades da Administração;

e) a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, prevista no Artigo 12, inciso I, da Lei nº 605/90 dc 23/03/1990, fica acrescida da letra “c”, com a denominação, “Assessor Técnico”.

 

Art. 5º Para a implantação desta Lei, o Anexo II, a que se refere o Art. 57, da Lei nº 605/90 de 23/03/90, fica acrescido de 03 (três) cargos de Assessor Técnico, conforme o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de janeiro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 5º, DESTA LEI

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR Cr$ 1,00

DISTRIBUIÇÃO

ASSESSOR TÉCNICO

03

CC-3

2.954.031,00

GAB. DO PREFEITO