LEI Nº 78, DE 02 DE MARÇO DE 1.971

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                  

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os regulares efeitos de direito, a “FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL”, com Sede em São Gabriel da Palha, neste Município, Comarca de São Gabriel, com capacidade jurídica e organizada ama caráter beneficente de assistência médico-hospitalar, sem fins lucrativos e, registrada no Cartório do 1º Ofício de Colatina, sob nº 213, livro A-1 de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

                   Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 1971.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

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Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.