LEI Nº 78, DE 02 DE MARÇO DE 1.971
RECONHECE DE
UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para os regulares efeitos de direito, a
“FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL”, com Sede
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de
março de 1971.
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
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Secretária
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.