LEI Nº 76, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971

 

TRATA DA AUTORTZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área de terrenos urbanos, nesta Cidade, com dimensões até o exigido, para construção de garagem e montagem de uma oficina de emergência, para conservação dos veículos e máquinas desta Prefeitura.

 

Art. 2º A fim de fazer face às despesas acima, fica o Sr Prefeito autorizado a lançar mão de uma importância até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), cujos recursos correrão por conta da verba própria do Gabinete do Prefeito, do Orçamento de 1971.

 

Art. 3º Fica ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a construir uma comissão para estudo da viabilidade de compra de dita área.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 17 de Fevereiro de 1971.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

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Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.