LEI Nº 744, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

 

DENOMINA HORTO FLORESTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado “HORTO FLORESTAL MUNICIPAL JOSÉ FRANCISCO CASTELAN, o viveiro de mudas florestais localizado nas imediações do antigo Seminário Comboniano de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal dentro de 90 (noventa) dias, fará afixar, na entrada do viveiro, placa que contenha as inscrições do artigo anterior.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de junho de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.