O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada
para o Exercício de 1992, obedecidas às disposições contidas no Art. 43,
parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64.
Art. 2º
Fica a Mesa diretora da Câmara Municipal autorizada a proceder Abertura de
Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações orçamentárias
na forma do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de janeiro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.