LEI Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) com o recurso decorrente de provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 2º A importância constante do artigo primeiro (1º) será destinada, exclusivamente, à alimentação de presos, reconhecidos miseráveis pelo sentido que a lei lhes emprestar, recolhidos à cadeia pública desta cidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Prefeitura Municipal, de São Gabriel, em 31 de maio de 1967.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta data, nesta Secretaria.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.