LEI Nº 7, DE 31 DE
MAIO DE 1967
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial
de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) com o recurso
decorrente de provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 2º A importância constante do artigo
primeiro (1º) será destinada, exclusivamente, à alimentação de presos,
reconhecidos miseráveis pelo sentido que a lei lhes emprestar, recolhidos à
cadeia pública desta cidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura
Municipal, de São Gabriel, em 31 de maio de 1967.
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Prefeito Municipal
Registrada
e publicada, nesta data, nesta Secretaria.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.