O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o Plano de Aplicação anexo à presente Lei, que passa a acompanhar
a Lei nº 716/91, que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de São Gabriel da Palha, para o Exercício de 1992.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante repasse pela Prefeitura Municipal de Gabriel
da Palha e doações de outras entidades Gabrielenses obtendo o seguinte
desdobramento:
1- RECEITA5
CORRENTES |
7.500.000,00 |
1.1 - Receita de Contribuições |
7.500.000,00 |
TOTAL................................ |
7.500.000,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei,
que apresenta sua composição por funções, programas e subprogramas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
|
7.500.000,00 |
TOTAL................................................. |
7.500.000,00 |
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 20 de dezembro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.