LEI Nº 717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ACRESCENTA PROGRAMAS AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 1992 A 1993.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos do Município de São Gabriel da Palha, aprovado pela Lei Nº 646/90 de 13 de dezembro de 1990, abrangendo o período de 1992 a 1993, os programas expressos no anexo integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.