O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha - ES, para o Biênio 1.991/1.992, constituído pelos anexos integrantes desta
Lei, elaborado em conformidade com as disposições da Constituição Federal,
estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 1.020.000.000,00 (hum
bilhão e vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o Biênio 1.991/1.992 são assim
discriminados:
Fontes de
Financiamento |
Cr$ 1,00 |
||
Recursos do Município Superávit do Orçamento Alienação de Bens Outras Receitas de Capital Transferência de Capital |
1991 462.620.000 5.700.000 3.000.000 700.000 |
1992 520.000.000 15.280.000 10.000.000 2.700.000 |
TOTAL 982.620.000 20.980.000 13.000.000 3.400.000 |
TOTAL |
472.020.000 |
547.980.000 |
1.020.000.000 |
Art. 3º Na
elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as
importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da
receita, ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes dos
anexos desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.