LEI Nº 646, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O BIÊNIO DE 1.991/1.992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, para o Biênio 1.991/1.992, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com as disposições da Constituição Federal, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 1.020.000.000,00 (hum bilhão e vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Biênio 1.991/1.992 são assim discriminados:

 

Fontes de Financiamento

Cr$ 1,00

Recursos do Município

Superávit do Orçamento

Alienação de Bens

Outras Receitas de Capital

Transferência de Capital

1991

462.620.000

5.700.000

3.000.000

700.000

1992

520.000.000

15.280.000

10.000.000

2.700.000

TOTAL

982.620.000

20.980.000

13.000.000

3.400.000

TOTAL

472.020.000

547.980.000

1.020.000.000

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.