LEI Nº 705, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A INCLUIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA NO BAIRRO, SANTA HELENA.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento vigente, a construção de rede de Distribuição Primária e Secundária com instalação de 04 (quatro) pontos de luz, na Rodovia ES - 137 Km 01, Bairro Santa Helena, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

HABITAÇÃO E URBANISMO

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Iluminação Pública

106032271 – Const. Expansão e Melhoria Rede Iluminação Pública.

4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Novembro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.