O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação
orçamentária, consignada no orçamento vigente, a
saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade - 04140212 - Manutenção
Serv. Agricultura
3.1.2.0 - Material de
Consumo.........................................................................................................Cr$
500.000,00
Projeto - 04140801 - Const.
hortas, viveiros, apoio peq. e médios produtores com distrib. sementes e mudas.
3.1.2.0 - Material de
Consumo..........................................................................................................Cr$
1.000.000,00
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................................Cr$
1.500.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária,
consignada no Orçamento vigente, a saber:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Atividade - 4.1.2.0 - Equipamentos
e mat. Permanente........................................................................Cr$.1.500.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES...............................................................................................................Cr$ 1.500.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Novembro de 1991.
LUIZMAR MIELKE
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
1º Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.