LEI Nº 700, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber:

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Atividade - 04140212 - Manutenção Serv. Agricultura

3.1.2.0 - Material de Consumo.........................................................................................................Cr$ 500.000,00

Projeto - 04140801 - Const. hortas, viveiros, apoio peq. e médios produtores com distrib. sementes e mudas.

3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................................................................................Cr$ 1.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................................Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade - 4.1.2.0 - Equipamentos e mat. Permanente........................................................................Cr$.1.500.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES...............................................................................................................Cr$          1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Novembro de 1991.

 

LUIZMAR MIELKE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIMES ALBERTO DA SILVA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.