LEI Nº 696, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Texto para Impressão  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

Atividade - 0307202 - Manutenção dos Serviços do Gabinete.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................................................................Cr$ 1.900.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................................Cr$ 3.500.000,00

3.2.5.5 - Assistência Médico Hospitalar...............................................................................Cr$ 4.500.000,00

 

Projeto – 05221371 – Aquisição aparelho para inst. Torre repet. Sinal de TV.

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................................Cr$ 1.600.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Atividade – 03070212 - Manutenção dos serviços de Administração.

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais...........................................................................................Cr$ 14.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................................................Cr$ 800.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos...................................................................................Cr$ 6.000.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas.......................................................................................................Cr$ 200.000,00

3.2.5.3 – Salário Família....................................................................................................Cr$ 1.000.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Atividade – 03080212 – Manut. dos Serv. de finanças.

 

3.1.3.2 – outros Serviços e Encargos....................................................................................Cr$ 800.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Atividade - 08411852 - Manutenção de Creches Municipais

 

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

Atividade - 08411902 - Manut. Ensino Pré-Escolar.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo..............................................................................................Cr$ 800.000,00

 

Atividade - 08421882 - Manut. do Ens. Fundamental

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.............................................................................................Cr$ 3.000.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

Atividade - 08472392 - Manut. Transp. Escolar.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

Atividade - 08462242 - Manut. do Serv. do Esporte.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................................................................................Cr$ 800.000,00

 

Atividade - 08482472 - Manut. Bibl. Púb. Municipal.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................................................Cr$ 800.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Atividade - 10580212 - Manut. Serv. de Obras e S.Urb.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................................Cr$ 3.000.000,00

 

Atividade - 1060372 - Manut. Serv. Ilum. Pública.

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

Atividade - 16885342 - Manut. Serv. Gerais Transporte

 

3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................................................................Cr$ 5.000.000,00

4.1.2.0 - equipamentos e Material Permanente............................................................................Cr$ 6.000.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

 

Atividade - 13754282 - Manut. Serv. de Saúde.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................................................Cr$ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................................Cr$ 500.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Atividade - 15814862 - Manut. Serv. Assist. Social.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................................................Cr$ 500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................................Cr$ 800.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................................................................Cr$ 74.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º, desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto - 03070211 – Desapropriação de Imóveis.

 

4.1.1.0 - Obras e instalações....................................................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Projeto – 04150871 – Const. Matad. Municipal.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................................................Cr$ 4.000.000,00

 

Projeto – 04150891 – Const. tanques e Pesq. E Açudes.

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................................................................................Cr$ 2.000.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Atividade - 10580212 - Manut. Serv. Obras.

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...............................................................................Cr$ 1.000.000,00

 

Projeto - 10585751 - Const. de calç. em div. Ruas

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................................................Cr$ 34.500.000,00

 

Projeto – 10585751- Const., muros, escad., praças, pontes e bueiros.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................................................Cr$ 5.000.000,00

 

Projeto - 10764481 - Const. galerias, redes pluviais canaliz. de córregos, saneamento de água

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................................................................Cr$ 6.000.000,00

 

Projeto - 10764491 - Const. rede de esgotos sanitários.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................................................................................Cr$ 16.500.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................................................................Cr$ 74.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de Outubro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.