O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 74.000.000,00
(setenta e quatro milhões de cruzeiros) para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade - 0307202 - Manutenção
dos Serviços do Gabinete.
3.1.2.0 - Material de
Consumo..........................................................................................Cr$
1.900.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................................................................................Cr$
3.500.000,00
3.2.5.5 - Assistência Médico
Hospitalar...............................................................................Cr$
4.500.000,00
Projeto – 05221371 – Aquisição aparelho
para inst. Torre repet. Sinal de TV.
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente.....................................................................Cr$
1.600.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Atividade – 03070212 - Manutenção
dos serviços de Administração.
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais...........................................................................................Cr$
14.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................................................Cr$
800.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e
Encargos...................................................................................Cr$
6.000.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas.......................................................................................................Cr$
200.000,00
3.2.5.3 – Salário
Família....................................................................................................Cr$
1.000.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
Atividade – 03080212 – Manut. dos
Serv. de finanças.
3.1.3.2 – outros Serviços e
Encargos....................................................................................Cr$
800.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade - 08411852 - Manutenção
de Creches Municipais
3.1.2.0 - Material de
Consumo.............................................................................................Cr$
4.000.000,00
Atividade - 08411902 - Manut.
Ensino Pré-Escolar.
3.1.2.0 - Material de
Consumo..............................................................................................Cr$
800.000,00
Atividade - 08421882 - Manut. do
Ens. Fundamental
3.1.1.3 - Obrigações
Patronais.............................................................................................Cr$
3.000.000,00
3.1.2.0 - Material de
Consumo.............................................................................................Cr$
4.000.000,00
Atividade - 08472392 - Manut.
Transp. Escolar.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.....................................................................................Cr$
4.000.000,00
Atividade - 08462242 - Manut. do
Serv. do Esporte.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.....................................................................................Cr$
800.000,00
Atividade - 08482472 - Manut.
Bibl. Púb. Municipal.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................................Cr$
800.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade - 10580212 - Manut.
Serv. de Obras e S.Urb.
3.1.2.0 - Material de
Consumo................................................................................................Cr$
3.000.000,00
Atividade - 1060372 - Manut. Serv.
Ilum. Pública.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
2.000.000,00
Atividade - 16885342 - Manut.
Serv. Gerais Transporte
3.1.2.0 - Material de
Consumo.................................................................................................Cr$
5.000.000,00
4.1.2.0 - equipamentos e Material
Permanente............................................................................Cr$
6.000.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E MEIO AMBIENTE
Atividade - 13754282 - Manut.
Serv. de Saúde.
3.1.2.0 - Material de
Consumo..................................................................................................Cr$
500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................................Cr$
500.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade - 15814862 - Manut.
Serv. Assist. Social.
3.1.2.0 - Material de
Consumo..................................................................................................Cr$
500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................................Cr$
800.000,00
TOTAL DAS
SUPLEMENTAÇÕES................................................................................................Cr$
74.000.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º, desta Lei,
correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias,
consignadas no Orçamento vigente, a saber:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Projeto - 03070211 – Desapropriação
de Imóveis.
4.1.1.0 - Obras e
instalações....................................................................................................Cr$
4.000.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto – 04150871 – Const. Matad.
Municipal.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações....................................................................................................Cr$
4.000.000,00
Projeto – 04150891 – Const.
tanques e Pesq. E Açudes.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações....................................................................................................Cr$
2.000.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Atividade - 10580212 - Manut.
Serv. Obras.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente...............................................................................Cr$
1.000.000,00
Projeto - 10585751 - Const. de
calç.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações......................................................................................................Cr$
34.500.000,00
Projeto – 10585751- Const., muros,
escad., praças, pontes e bueiros.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações......................................................................................................Cr$
5.000.000,00
Projeto - 10764481 - Const.
galerias, redes pluviais canaliz. de córregos, saneamento de água
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.......................................................................................................Cr$
6.000.000,00
Projeto - 10764491 - Const. rede
de esgotos sanitários.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.......................................................................................................Cr$
16.500.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................................................................Cr$
74.000.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de Outubro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.