O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos
Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal, para o mês de setembro de
1991 no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).
Art. 2º Os
recursos necessários a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
setembro de 1991.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Outubro de 1991.
LUIZMAR MIELKE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.