LEI Nº 693, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991.

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

                       

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos Servidores e Funcionários da Prefeitura Municipal, para o mês de setembro de 1991 no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Outubro de 1991.

 

LUIZMAR MIELKE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIMES ALBERTO DA SILVA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.